terça-feira, 8 de junho de 2010

 

Portaria 1510/09 verdades, mentiras e mal entendidos...

Continuo passando por uma verdadeira avalanche de informações sobre a portaria do MTE e fiquei muito impressionado e até mesmo preocupado com algumas coisas que estão sendo ditas, muitas vezes por profissionais da área de RH ou de Sistemas que se posicionam contra a portaria e parecem parar de se preocupar com a compreensão da mesma.
Entre as mais preocupantes está uma afirmação recorrente de que, como as marcações não podem ser manipuladas um funcionário que chega atrasado devido a uma enchente, tenha que ser automaticamente punido ou a afirmação de que um funcionário que esqueça de marcar a saída vá receber horas extras até a entrada do dia seguinte. Ambas as afirmações são incorretas, pois não é necessária a manipulação da marcação para se justificar um atraso e este sim, deve estar relatado no sistema, quanto a hora extra, a maioria dos sistemas do mercado são capazes de identificar o esquecimento da marcação de saída e evitar que isto ocorra e mesmo que não sejam capazes disto, a marcação pode sim e repito, pode sim, ser incluída manualmente no sistema de controle, a grande diferença é que antes da portaria, ninguém saberia que tal inclusão ocorreu e agora esta inclusão deve ser justificada por quem a fizer.
O que a portaria impede é a manipulação da informação diretamente no relógio de ponto (REP), deste as marcações não podem nem mesmo ser apagadas após a leitura e o sistema de controle deve gerar relatório(AFDT) de tudo o que foi alterado por ele, tal relatório será comparado com o que é gerado pelo relógio de ponto(AFD) e o empregador terá que dar satisfações dobre o por que das manipulações.
Outro ponto polemico é a obrigatoriedade de se imprimir cada marcação que o funcionário fizer em um comprovante que precisa, respeitando-se as formas corretas de armazenamento, durar pelo menos 5 anos, fala-se em desmatamento, mas a quem negue isto e o que realmente incomoda é saber quem vai trocar a bobina, como saber que a bobina está no fim antes que o funcionário não consiga concretizar sua marcação? Será uma bobina maior a melhor solução? Alguns sistemas acenam com sistemas de aviso de termino de bobina por mensagem eletrônica, só o tempo dirá se vai dar certo ou não.
Finalizando, se o funcionário atrasar devido a uma enchente, isto é perfeitamente justificável e eu nunca vi, nem antes da portaria, razão para a manipulação da marcação, caso o funcionário esqueça de marcar a saída a marcação pode ser adicionada no sistema de controle de freqüência e deve ser explicado o motivo da inclusão, se um funcionário faz uma saída durante o expediente ou sai mais cedo para alguma atividade externa e marca o ponto, isto é perfeitamente justificável e não implica em desconto automático dos vencimentos, como querem fazer parecer alguns dos críticos da portaria, aliás não existe esta coisa de desconto automático dos vencimentos, a automação nos sistemas é uma decisão operacional e na maioria dos casos mesmo quando esta decisão existe, ela pode ser alterada pelos operadores.
O melhor lugar para tirar as duvidas é o próprio site do MTE.

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