terça-feira, 11 de maio de 2010

 

A Portaria do MTE

Como trabalho com isto, tenho ido a muitas reuniões, demosntrações e outros "ões" sobre a portaria (1.510/09), que regula o controle da frequencia dos funcionários por meio eletrônico. Muito se pergunta e pouco se responde, uma das maiores duvidas é se a tal da portaria "pega" e um dos maiores mitos é a obrigatoriedade se utilizar o ponto eletrônico nas empresas.
Bem se ela "pega" ou não só o tempo dirá, porém vale ressaltar que as empresas do ramo estão investindo tanto na adequação dos programas, que já deveriam estar de acordo com a portaria desde a publicação da mema, como na preparação dos REP's, que são os "relógios de ponto".
Para quem marca o ponto, a maior mudança será o comprovante da marcação, que deve ser impresso sempre que o ponto for marcado,não vai ser como no depósito bancário, onde voce é perguntado se deseja o comprovante, o relógio terá que obrigatoriamente imprimir o comprovante a cada marcação e este comprovante deve durar no mínimo 5 anos.
Se voce tiver duvidas sobre a portaria estou a disposição para ajudar a eliminá-las e caso queira se aprofundar o melhor lugar para isto é no próprio site do ministério do trabalho, que conta com uma seção de perguntas e respostas muito boa.

This page is powered by Blogger. Isn't yours?